Nota Explicativa
Tarifa de Água
Publicado em 05/02/2018 08:11
A Prefeitura Municipal, vem por meio desta, prestar esclarecimentos sobre a cobrança da Tarifa de Água no Bairro dos Pinheiros e no Povoado de Bicuíba.
De acordo com o Plano Nacional de Saneamento básico, toda prestação de serviço público deverá ter a contrapartida da população beneficiada. Sendo assim, o serviço de distribuição de água no Bairro Pinheiro é de fato gerador de tributação pela Administração Municipal, pois a mesma mantém o serviço de controle de qualidade e distribuição da água na localidade.
Além disso, a previsão legal para a cobrança da tarifa se encontra na Lei Municipal 602/1993, que “ Autoriza a cobrança da Tarifa de Água e contém outras providências”.
Referente ao Povoado de Bicuíba, o mesmo foi regulamentado como Perímetro Urbano pela Lei Municipal 887/2006 que dispõe em seu Art. 1º : “Fica instituído o perímetro urbano do Povoado de Bicuíba, para fins de desenvolvimento urbano e tributação, com o seguinte
Caminhamento...”
Vale ressaltar ainda, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000), deixar de cobrar tarifas regularmente instituídas, configura renuncia de receita, o que sujeita o Prefeito Municipal a ser penalizado por Improbidade Administrativa.
Diante do exposto, reafirmamos que estamos cumprindo as exigências da Lei.
O intuito da Administração Municipal é aumentar a arrecadação do Município e ter condições de melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Precisamos destacar ainda as obras em andamento na Estação de Tratamento de Água, que trarão enormes benefícios no tratamento e distribuição de água em nosso Município.
Assim que for finalizada a obra da Estação, iniciaremos a implantação de hidrômetros nas residências. Informamos ainda a criação do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para controle e regulamentação dos serviços públicos relacionados ao tratamento e distribuição de água no Município.
por Assessoria de Comunicação